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Vendi o carro e continuo recebendo multas: o que reunir?

Foto do escritor: Vinicius Cavalcante da Silva
Vinicius Cavalcante da Silva
6 de out.
4 min de leitura

Atualizado: 17 de out.

Chave de carro sobre pasta de couro vinho com papéis, junto a uma janela com automóvel ao fundo.

Se você vendeu o carro e continua recebendo multas, comece reunindo os documentos da negociação, o comprovante da comunicação de venda e cada notificação recebida. Compare as datas antes de concluir quem responde pela infração. Uma carta entregue depois da venda pode se referir a um fato anterior, e a assinatura do documento de transferência precisa ser confrontada com o que efetivamente consta no cadastro do veículo.

Monte uma linha do tempo da venda e das multas

Anote, em ordem, as datas da assinatura do contrato, da entrega do carro, do preenchimento e assinatura do CRV ou da ATPV-e, da comunicação de venda e da eventual conclusão da transferência. Se algum desses eventos não aconteceu ou não pode ser comprovado, registre essa pendência.

Depois, acrescente a data e o horário de cada infração, a expedição da notificação, seu recebimento e o prazo indicado para a providência cabível. A data da infração é essencial para compará-la com a negociação. Já os demais marcos ajudam a conferir o procedimento e organizar a resposta.

Confira se a comunicação de venda foi efetivada

A transferência para o nome do comprador e a comunicação pelo vendedor são etapas diferentes. O art. 123, § 1º, estabelece 30 dias para as providências necessárias ao novo registro. O art. 134 trata da comunicação pelo antigo proprietário quando o comprador não regulariza a transferência, prevê prazo de 60 dias e responsabilidade solidária pelas penalidades impostas e reincidências até a comunicação, nos termos do dispositivo. Consulte o Código de Trânsito Brasileiro.

Esses prazos correspondem a obrigações distintas. A orientação prática é providenciar a comunicação logo após a venda e conferir seu registro, sem aguardar a iniciativa do comprador.

O serviço para o vendedor no Portal MG apresenta os canais e documentos aplicáveis. No fluxo digital descrito pelo Estado, a comunicação é gerada após as assinaturas e a confirmação da transação. Guarde a confirmação e verifique o resultado: ter apenas uma intenção de venda ou uma solicitação em andamento exige acompanhamento.

Separe documentos que comprovem a negociação

Organize uma pasta com arquivos legíveis e completos:

  • CRV ou ATPV-e, com preenchimento, data, assinaturas e autenticações exigidas na modalidade utilizada;

  • contrato de compra e venda, recibos e comprovantes de pagamento;

  • registro da entrega do veículo, quando houver;

  • conversas com o comprador que ajudem a demonstrar a negociação e as datas;

  • identificação do comprador que conste dos documentos da venda;

  • comprovante da comunicação de venda, com data, protocolo e resultado;

  • consulta atualizada do cadastro do veículo e documentos da transferência, se já concluída;

  • todas as notificações, decisões e comprovantes de protocolos relacionados às multas.

Contrato, pagamento e mensagens podem complementar a prova, mas não dispensam a documentação exigida pelo órgão para o serviço solicitado. Preserve os arquivos originais e o contexto das conversas. Evite recortes que escondam datas, participantes ou a sequência da negociação.

Leia cada notificação e identifique o órgão autuador

Separe os documentos pelo número do auto de infração. Confira placa, descrição da conduta, local, data, horário, órgão autuador e fase do procedimento. Verifique se você recebeu uma notificação de autuação, de penalidade ou outro comunicado.

Quem mora em Juiz de Fora pode receber autuações de órgãos diferentes. Por isso, confira o destinatário e o canal indicados em cada documento. Não suponha que uma solicitação de regularização cadastral em Minas Gerais também será recebida como defesa por todos os órgãos envolvidos.

Guarde o conteúdo enviado, a relação dos anexos e o recibo do protocolo. Se houver mais de uma multa, acompanhe cada procedimento e seu prazo separadamente.

Diferencie a multa, a responsabilidade e os pontos

O art. 257 do CTB distingue responsabilidades do proprietário e do condutor. As infrações ligadas aos atos de direção e aquelas relacionadas às obrigações do proprietário exigem análises diferentes.

A prova da venda não permite concluir, sozinha, que todos os pontos serão atribuídos ao comprador ou que todas as cobranças serão canceladas. Também é necessário verificar a natureza da infração, quem dirigia e os registros administrativos.

Quando houver uma questão específica sobre identificação de quem conduzia, veja o artigo como indicar o condutor de uma multa sem erro. A informação prestada deve corresponder ao motorista real naquela ocorrência.

Regularize o cadastro e preserve os prazos de defesa

Se não localizar a comunicação de venda, consulte o serviço oficial e reúna a documentação para avaliar a regularização. Se encontrar um protocolo pendente, confira exigências e resultado. Quando a comunicação já estiver registrada, compare sua data com cada infração e apresente o comprovante no procedimento adequado.

A regularização cadastral não garante o cancelamento de multas anteriores nem substitui a providência cabível em cada notificação. Evite deixar um prazo vencer enquanto aguarda o comprador resolver a transferência.

A análise de um advogado de trânsito em Juiz de Fora pode ajudar a identificar os documentos que faltam e as medidas possíveis diante das datas e dos registros existentes. Este conteúdo é informativo; a orientação para um caso concreto depende da documentação.

Fontes oficiais consultadas em 6 de outubro de 2026. Cavalcante Advocacia e Consultoria. Vinicius Cavalcante da Silva, OAB/MG 200.423 e OAB/RJ 175.227.

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