Para que serve o inventário
O inventário identifica os bens, os direitos, as dívidas e as pessoas que participam da sucessão. A análise também verifica eventual meação do cônjuge ou companheiro sobrevivente e define o que integra a herança.
A escritura ou o documento judicial de partilha permite encaminhar os registros e as transferências cabíveis. Imóveis, veículos e valores mantidos em instituições financeiras podem exigir providências posteriores específicas.
Inventário extrajudicial em cartório
O inventário extrajudicial é formalizado por escritura pública, com assistência de advogado ou defensor público. É necessário haver consenso e cumprir os requisitos aplicáveis à sucessão. A escolha depende das pessoas envolvidas, dos bens e da documentação.
A existência de menor, pessoa incapaz ou testamento exige cuidados adicionais, mas não impede automaticamente a via extrajudicial.
Quando há herdeiro menor ou incapaz
As regras do CNJ permitem a escritura quando a participação do menor ou incapaz é preservada em parte ideal de cada bem inventariado e há manifestação favorável do Ministério Público. Isso significa que sua fração deve constar em cada bem, sem atos de disposição sobre seus bens ou direitos. Havendo impugnação do Ministério Público ou de terceiro interessado, o procedimento será submetido ao juízo competente.
Quando existe testamento
Para testamento válido e eficaz, a via extrajudicial depende de autorização expressa do juízo sucessório na ação de abertura e cumprimento do testamento, em decisão transitada em julgado, além do consenso e dos demais requisitos. Se houver menor ou incapaz, as exigências específicas de proteção também se aplicam.
Disposições de reconhecimento de filho ou outras declarações irrevogáveis no testamento impedem a escritura de inventário nessas hipóteses. Por isso, o conteúdo do documento deve ser conferido antes da definição do caminho.
Inventário judicial
O inventário judicial é necessário quando a situação exige decisão do juiz, como em divergências entre os interessados ou quando não são atendidos os requisitos da via extrajudicial. Também pode ser escolhido mesmo quando o cartório seria possível.
A análise considera quem são os sucessores, o patrimônio, as dívidas, a existência de testamento e os pontos de discordância. O objetivo é definir o procedimento adequado à situação documentada.
Documentos para iniciar o inventário
A relação final depende da família, dos bens e da via escolhida. Estes documentos ajudam na primeira análise:
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Da pessoa falecida: certidão de óbito, identificação, CPF e certidão de nascimento ou casamento.
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Dos interessados: identificação, CPF, endereço e certidões que comprovem estado civil e parentesco; informações do cônjuge ou companheiro e do regime de bens.
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Do patrimônio: matrículas e documentos de imóveis, documentos de veículos, extratos ou informações de contas e investimentos, contratos e participações societárias, conforme os bens existentes.
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Das obrigações: documentos de dívidas, financiamentos, tributos e outros compromissos relacionados ao patrimônio.
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Da sucessão: testamento, quando houver, certidões pertinentes e informações sobre processos ou inventários anteriores.
Não é necessário adquirir todas as certidões antes da consulta. A conferência indica o que deve ser atualizado ou complementado, evitando pedidos que não se apliquem ao caso.
Etapas do inventário
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Análise da sucessão. Identificação dos interessados, do regime de bens, da existência de testamento e dos possíveis conflitos.
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Organização do patrimônio. Levantamento e conferência de bens, direitos, dívidas e documentos, com identificação do que falta.
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Definição da via e da partilha. Avaliação dos requisitos do cartório ou do processo judicial e preparação da proposta de divisão.
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Providências tributárias e formalização. Apuração das obrigações e dos prazos tributários e preparação dos atos necessários à escritura ou à decisão judicial, conforme o procedimento.
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Registros e transferências. Encaminhamento do título aos órgãos e às instituições competentes, conforme a natureza dos bens.
Prazos e despesas que precisam de atenção
O Código de Processo Civil prevê a abertura do inventário e da partilha em dois meses a partir do falecimento, com possibilidade de prorrogação judicial. Esse prazo não se confunde com os prazos para declarar ou pagar o imposto.
As despesas podem envolver imposto sobre a herança, custas ou emolumentos, certidões, registros e honorários. A incidência e os valores dependem do patrimônio, do procedimento e das regras aplicáveis.
Em Minas Gerais, o imposto é denominado ITCD. A escritura de inventário não depende da comprovação de seu pagamento prévio, conforme a regra atual do CNJ. A obrigação de declarar, apurar e recolher o tributo nos prazos da legislação competente permanece, assim como as exigências aplicáveis aos registros posteriores.
Dúvidas frequentes
Todo inventário pode ser feito em cartório
Não. É preciso verificar o consenso entre os interessados e os requisitos legais. Menores, incapazes e testamentos têm regras próprias, que devem ser examinadas antes da escolha da via.
Preciso de advogado para o inventário extrajudicial
Sim. A escritura exige assistência de advogado ou defensor público, mesmo quando todos concordam com a partilha.
Um herdeiro que mora no exterior impede o inventário no Brasil
A residência no exterior, por si só, não impede o inventário. É necessário avaliar a forma de participação ou representação, os poderes da procuração e as formalidades dos documentos estrangeiros, como apostilamento e tradução quando exigidos.
Quanto tempo demora o inventário
A duração depende da documentação, da situação dos bens, do consenso e das providências de cartórios, órgãos públicos ou do Judiciário. Não é possível garantir um prazo de conclusão antes da análise.
Ainda é possível abrir o inventário depois do prazo
Sim. O atraso não impede a regularização, mas é necessário avaliar seus efeitos, inclusive eventuais encargos tributários conforme a legislação aplicável.
Atendimento para inventário em Juiz de Fora
No primeiro contato, informe a data do falecimento, se há bens conhecidos e se os interessados estão de acordo. A orientação inicial sobre documentos permite organizar a consulta e identificar questões que precisam de atenção.
Vinicius Cavalcante da Silva | OAB/MG 200.423
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No primeiro contato, informe apenas o tema e eventuais prazos. Aguarde orientação antes de enviar documentos ou informações sensíveis.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individualizada do caso por advogado.
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