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Homem com aparelho auditivo conversa durante um atendimento

Surdez ou perda auditiva: quando é possível pedir BPC/LOAS?

Foto do escritor: Vinicius Cavalcante da Silva
Vinicius Cavalcante da Silva
22 de set.
4 min de leitura

Atualizado: 27 de set.

A pessoa com surdez ou perda auditiva pode ter direito ao BPC/LOAS quando preenche os requisitos de deficiência, duração, renda e cadastro. O diagnóstico ou o resultado de uma audiometria, sozinho, não assegura o benefício.

A legislação reconhece situações de limitação auditiva unilateral total e bilateral parcial ou total. Para quem procura orientação em Juiz de Fora/MG, é importante examinar também as barreiras de comunicação e participação, sem tratar todos os tipos de perda auditiva como se fossem equivalentes.

O que a lei considera deficiência auditiva?

A Lei nº 14.768/2023 define deficiência auditiva como limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, que, em interação com uma ou mais barreiras, obstrua a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições.

A norma utiliza referência audiométrica e prevê outros instrumentos de avaliação. Isso não deve ser lido como uma regra isolada de concessão do BPC. A definição legal da deficiência e os critérios de um benefício assistencial precisam ser aplicados em conjunto.

A perda unilateral parcial não pode ser equiparada automaticamente à hipótese expressamente descrita de perda unilateral total. Quando houver dúvida sobre o tipo e o grau de perda, cabe ao acompanhamento especializado esclarecer os dados clínicos; a análise jurídica não substitui esse exame.



Como essa definição se relaciona com o BPC?

A LOAS prevê BPC à pessoa com impedimento de longo prazo de natureza, entre outras, sensorial, em interação com barreiras. Além da deficiência, é necessário atender aos requisitos econômicos e cadastrais.

Não é preciso ter contribuído para o INSS. Crianças, adultos e idosos podem ser analisados pela modalidade de pessoa com deficiência, conforme o caso. A partir dos 65 anos, também deve ser considerada a via do BPC ao idoso, que não exige demonstrar deficiência.

O BPC não é indenização pela perda auditiva nem aposentadoria automática. Um acidente de trabalho ou histórico de contribuições pode levar à análise de outros benefícios, com requisitos próprios.

O que a audiometria e os relatórios devem mostrar?

Exames audiológicos pertinentes e relatórios especializados ajudam a identificar a condição, o histórico, o tratamento e o prognóstico. Os documentos precisam ser legíveis, datados e vinculados ao requerente.

Além do diagnóstico, é útil esclarecer os efeitos observados na comunicação, na compreensão de informações e nas atividades, assim como os recursos de apoio utilizados. O exame clínico e a descrição funcional são complementares.

Não existe um único laudo que dispense toda a análise do INSS. Tampouco é adequado pedir exames sem indicação apenas para aumentar a quantidade de documentos. Os registros devem ser coerentes com o acompanhamento de saúde e com a situação real.

Que barreiras podem ser relevantes?

A participação pode ser afetada por ambientes sem acessibilidade comunicacional, ausência de recursos adequados, dificuldades de acesso a serviços e limitações na interação. A avaliação deve considerar o contexto, e não presumir que todas as pessoas surdas têm a mesma experiência.

É útil explicar quais formas de comunicação a pessoa utiliza, quais apoios necessita e o que acontece quando esses recursos não estão disponíveis. Na criança, documentos escolares podem esclarecer aprendizagem, participação e adaptações.

O uso de aparelho auditivo ou de outro recurso não encerra automaticamente a análise. É necessário considerar seus efeitos concretos, a adaptação, o acesso e as barreiras que persistem. Também não se deve presumir incapacidade civil ou dependência apenas pela surdez.

A perda auditiva precisa ser permanente?

Para o BPC, o requisito é impedimento de longo prazo, com efeitos por pelo menos dois anos. Permanência definitiva e longo prazo não são conceitos idênticos.

O Tema 173 da TNU orienta considerar o início do impedimento e a previsão de cessação. Por isso, a análise pode envolver histórico e prognóstico, sem exigir que a pessoa aguarde dois anos após um diagnóstico recente para formular o pedido.

A mesma orientação distingue deficiência assistencial de incapacidade para o trabalho. Estar desempregado não basta para demonstrar o requisito, e realizar alguma atividade não elimina, sozinho, a possibilidade de enquadramento.

Como funcionam a renda e o procedimento?

O critério objetivo da LOAS é renda familiar por pessoa igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, com as exclusões e a composição familiar previstas em lei. O CadÚnico e os requisitos de identificação precisam estar regulares.

A Portaria Conjunta MDS/INSS nº 34/2025 disciplina as verificações e as avaliações médica e social. O conteúdo sobre avaliação médica e social do BPC explica a função de cada uma.

Caso a pessoa necessite de recursos de acessibilidade no atendimento, essa necessidade deve ser informada pelos canais oficiais. Não presuma que o agendamento, sozinho, já comunicou todas as adaptações necessárias.

Quais documentos organizar em Juiz de Fora?

Separe identificação, cadastro, informações da família e da renda, exames e relatórios de acompanhamento. Conforme o caso, acrescente registros escolares, profissionais ou sociais que descrevam barreiras e apoios.

A lista de documentos para BPC ajuda a organizar essa pasta. O pedido e seu acompanhamento devem seguir os canais oficiais do INSS; atualizações cadastrais observam o atendimento municipal competente.

Se houver negativa, consulte o motivo completo. Uma divergência sobre audição, duração, repercussão funcional ou renda exige argumentos e provas diferentes. A análise individual permite avaliar recurso ou outra providência sem transformar a existência de perda auditiva em promessa de concessão.

Conheça a página de orientação sobre BPC/LOAS em Juiz de Fora. Para solicitar uma avaliação inicial dos documentos e dos caminhos possíveis, entre em contato com Cavalcante Advocacia e Consultoria pelo WhatsApp. O atendimento considera as particularidades de cada situação, sem promessa de resultado.

Autoria e revisão

Vinicius Cavalcante da Silva — Advogado. OAB/MG 200.423 e OAB/RJ 175.227.

Revisão jurídica e editorial: 11 de setembro de 2026.

Conteúdo informativo. As informações são gerais, refletem as fontes consultadas na data de revisão e não substituem a análise individual dos fatos, documentos e normas aplicáveis. A concessão ou manutenção de benefício depende do preenchimento dos requisitos e da apreciação do órgão competente.



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