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Limpeza de banheiro de grande circulação e insalubridade

Limpeza de banheiro de grande circulação pode gerar adicional de insalubridade?

Foto do escritor: Vinicius Cavalcante da Silva
Vinicius Cavalcante da Silva
22 de set.
2 min de leitura

Atualizado: 27 de set.

Série Insalubridade no Trabalho — Parte 4

Nem toda atividade de limpeza de banheiro gera adicional de insalubridade. A jurisprudência trabalhista faz uma distinção importante entre a limpeza comum de residências ou escritórios e a higienização de sanitários de uso público ou coletivo com grande circulação de pessoas.


O que diz a jurisprudência do TST?

A Súmula 448, item II, do Tribunal Superior do Trabalho reconhece que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, acompanhada da coleta do lixo correspondente, pode ensejar adicional de insalubridade em grau máximo, com referência ao Anexo 14 da NR-15.



Então qualquer banheiro de empresa gera adicional?

Não. É preciso verificar o tipo de instalação, a quantidade e o fluxo de usuários, a frequência da limpeza e a atividade efetivamente realizada. A limpeza de um sanitário restrito a poucas pessoas pode receber tratamento diferente daquela feita em shopping, rodoviária, hospital, escola, supermercado, grande empresa ou outro local de intenso uso coletivo.


Quais fatos ajudam a demonstrar a situação?

  • quantidade aproximada de banheiros higienizados;

  • número de usuários ou fluxo de pessoas no local;

  • frequência da limpeza durante o turno;

  • retirada e manuseio do lixo sanitário;

  • contato com vasos, mictórios, pisos e resíduos;

  • equipamentos de proteção fornecidos;

  • existência de equipes de limpeza e divisão das tarefas;

  • testemunhas que conheçam a rotina.


A função registrada na carteira é decisiva?

Não. O enquadramento depende das tarefas realmente executadas. Auxiliar de serviços gerais, faxineiro, servente ou outro cargo pode ter rotinas muito diferentes conforme o estabelecimento.


Por que esse tipo de caso exige cuidado?

A expressão 'grande circulação' depende do contexto do local e dos fatos comprovados. Por isso, não é adequado presumir o direito apenas pelo nome do estabelecimento ou por uma fotografia isolada. A rotina, a frequência e a prova técnica precisam ser consideradas.


Fontes



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