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EPI elimina o adicional de insalubridade?

EPI elimina o adicional de insalubridade? Entenda o que precisa ser comprovado

Foto do escritor: Vinicius Cavalcante da Silva
Vinicius Cavalcante da Silva
22 de set.
2 min de leitura

Atualizado: 27 de set.

Série Insalubridade no Trabalho — Parte 2

Uma dúvida comum é simples: se a empresa entregou luva, máscara, protetor auricular, bota ou outro equipamento de proteção, o adicional de insalubridade deixa de ser devido? A resposta depende da eficácia da proteção no caso concreto.


Entregar EPI e neutralizar o risco são coisas diferentes

A CLT admite a eliminação ou neutralização da insalubridade por medidas que mantenham o ambiente dentro dos limites de tolerância ou por equipamentos de proteção capazes de reduzir a exposição a níveis adequados.

Isso significa que a existência de uma ficha assinada de entrega de EPI é apenas uma parte da análise. É preciso verificar se o equipamento era apropriado para o agente, se estava em boas condições, se era substituído no tempo necessário e se havia orientação e fiscalização de uso.



O que diz o TST sobre o simples fornecimento?

A Súmula 289 do Tribunal Superior do Trabalho registra que o simples fornecimento do aparelho de proteção não exime, por si só, o empregador do pagamento do adicional. A discussão envolve também as medidas capazes de diminuir ou eliminar a nocividade e o uso efetivo do equipamento.


Pontos que costumam ser importantes

  • qual era o agente insalubre identificado no ambiente;

  • qual EPI foi fornecido para aquele risco específico;

  • se o equipamento possuía proteção compatível com a exposição;

  • a frequência de substituição e as condições reais de conservação;

  • treinamentos e orientações fornecidos ao trabalhador;

  • fiscalização do uso durante a jornada;

  • resultado da avaliação técnica sobre eventual neutralização.


Assinar a ficha de EPI encerra a discussão?

Não necessariamente. A ficha de entrega é um documento relevante, mas deve ser analisada junto com a rotina real de trabalho, a natureza do agente e a eficácia da proteção. Da mesma forma, a ausência de um documento isolado não prova automaticamente o direito ao adicional.


E quando a proteção é realmente eficaz?

Se as medidas adotadas eliminarem ou neutralizarem a exposição nos termos aplicáveis, o adicional pode deixar de ser devido. Por isso, a conclusão depende de prova técnica e das condições concretas do trabalho.


Fontes



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