Contrato de experiência encerrado antes do prazo: o que conferir na rescisão?
Atualizado: 17 de out.

Receber uma comunicação de desligamento durante a experiência costuma gerar dúvidas: há aviso prévio? A empresa precisa pagar os dias que faltavam? E se a saída foi uma decisão do trabalhador?
Para conferir a rescisão, é preciso identificar a data prevista para o término, quem tomou a iniciativa e o que foi combinado no contrato. Esses detalhes podem mudar as parcelas devidas. O primeiro cuidado é separar o encerramento na data ajustada da ruptura antecipada.
Confira as datas e a validade do contrato
O contrato de experiência é uma modalidade de contratação por prazo determinado. Seu limite é de 90 dias, incluindo eventual prorrogação. Pode haver uma única prorrogação dentro desse período. Por exemplo, 45 dias prorrogados por mais 45 respeitam o limite; 90 dias seguidos de outra prorrogação, não. Essas regras constam dos arts. 445 e 451 da CLT e são explicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Reúna o contrato, eventuais aditivos e os registros da Carteira de Trabalho Digital. Confira quando começou a prestação de serviços, o prazo inicial e se houve continuidade após a data prevista. Uma contratação irregular ou prorrogada mais de uma vez pode exigir análise como vínculo por prazo indeterminado.
O que muda quando a empresa encerra antes do prazo?
Na dispensa antecipada sem justa causa, em contrato válido e sem aplicação da cláusula do art. 481, o art. 479 da CLT prevê indenização equivalente à metade da remuneração que seria devida até o término ajustado.
Em exemplo simplificado, com remuneração fixa de R$ 2.400 mensais e 30 dias restantes, essa indenização seria de R$ 1.200. Ela deve ser examinada junto das demais verbas, não como valor total da rescisão. Parcelas variáveis e particularidades do contrato podem alterar a apuração. Consulte o art. 479 da CLT.
Se o vínculo termina normalmente na data combinada, a indenização por antecipação não se aplica. Em regra, devem ser conferidos saldo salarial, décimo terceiro proporcional e férias proporcionais acrescidas de um terço, conforme o período trabalhado.
Há aviso prévio no contrato de experiência?
O aviso prévio não é automático. É necessário verificar se existe cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada: uma previsão que permite a ambas as partes encerrar o contrato antes da data final.
Quando essa cláusula existe e o direito é exercido, o art. 481 determina a aplicação das regras de rescisão dos contratos por prazo indeterminado. Isso pode incluir aviso prévio, conforme a modalidade de desligamento, em vez da indenização do art. 479. Confira a regra do art. 481 da CLT.
Por isso, não basta encontrar a expressão “contrato de experiência” no documento. A redação das cláusulas precisa ser lida antes de calcular valores ou aceitar descontos.
E quando o trabalhador pede para sair antes?
O art. 480 trata dos prejuízos causados ao empregador pela saída antecipada do empregado. A cobrança exige demonstração do prejuízo decorrente dessa saída; não basta descontar automaticamente metade dos dias restantes.
A indenização também tem limite: não pode superar o que o trabalhador receberia em situação equivalente, conforme o § 1º do art. 480. Um boletim oficial do TRT-MG, ao reunir jurisprudência trabalhista, registra a necessidade de prova do prejuízo.
Se aparecer desconto identificado como “multa do contrato de experiência”, peça a memória de cálculo e a justificativa. Também é importante conferir a existência da cláusula do art. 481, pois ela muda o regime aplicável.
Como ficam o FGTS e a multa de 40%?
Os depósitos de FGTS devem ser conferidos durante todo o vínculo. Quanto ao encerramento:
No término normal do prazo, em regra não há multa de 40%, mas existe hipótese legal de saque na modalidade saque-rescisão.
Na dispensa antecipada sem justa causa pelo empregador, é devida a multa de 40% sobre os depósitos do vínculo, com atualização, e o saque segue as regras aplicáveis.
No pedido de demissão, em regra não há multa de 40% nem liberação do saldo por esse motivo.
A opção pelo saque-aniversário restringe o saque do saldo tanto na dispensa quanto no término normal do contrato. Na dispensa sem justa causa, permanece o direito à movimentação da multa rescisória devida. Verifique a modalidade e eventuais bloqueios no aplicativo FGTS. Lei do FGTS, arts. 18, 20 e 20-A.
Quais documentos ajudam a conferir a rescisão?
Separe contrato e aditivos, comunicação do desligamento, termo de rescisão, contracheques, comprovantes de pagamento e extrato do FGTS. Pela regra do art. 477, § 6º, da CLT, pagamento e entrega dos documentos de comunicação da extinção contratual devem ocorrer em até dez dias do término.
Descontos sem explicação, datas divergentes ou dúvidas sobre estabilidade e normas coletivas merecem avaliação individual. A Cavalcante Advocacia e Consultoria realiza atendimento trabalhista em Juiz de Fora/MG e online, com análise dos documentos e das circunstâncias do desligamento.
Conteúdo informativo. Cada situação exige análise individualizada.
Se a dúvida envolve demora no acerto, veja também o artigo sobre verbas rescisórias atrasadas. A página de atuação trabalhista em Juiz de Fora explica como é organizada a análise dos documentos.
Conteúdo conferido em 16 de outubro de 2026. Informações gerais, sujeitas às particularidades do contrato e à análise individualizada.

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