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Biometria no BPC: quem precisa regularizar e como conferir a exigência

Foto do escritor: Vinicius Cavalcante da Silva
Vinicius Cavalcante da Silva
15 de out.
4 min de leitura

Atualizado: 17 de out.

Leitor de impressão digital sobre uma mesa, ao lado de cartão sem dados e pasta azul.

Atualizado em 15 de outubro de 2026.


Recebeu um aviso sobre biometria no BPC ou está preparando um pedido do benefício? O primeiro passo é verificar se já existe um cadastro biométrico aceito e consultar a situação no INSS. Quem possui registro válido pode já atender à exigência. Para quem ainda precisa regularizar, há regras de transição e hipóteses de dispensa que merecem atenção.


A biometria registra características como impressões digitais e fotografia em bases oficiais para confirmar a identidade da pessoa. A Carteira de Identidade Nacional (CIN) é o documento central desse processo. Veja a explicação do Governo Digital.


Quem precisa conferir a biometria do BPC?


A exigência alcança quem solicita o Benefício de Prestação Continuada e pode ser verificada na manutenção ou revisão de benefícios existentes. Quando não for possível registrar a biometria do interessado, a situação do responsável legal também deve ser examinada conforme as regras aplicáveis.


O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social orienta que quem pretende pedir o BPC providencie previamente a biometria e mantenha o Cadastro Único atualizado. Para quem já recebe, é importante acompanhar as notificações do INSS e identificar exatamente a providência solicitada. Consulte as orientações oficiais sobre o BPC.


Para conhecer os demais requisitos, consulte nosso guia do BPC/Loas em Juiz de Fora.


Uma mensagem genérica na internet não permite concluir que determinado benefício será interrompido. A análise depende do cadastro existente, da eventual dispensa e do procedimento individual.


Quais são os prazos de transição?


O cronograma federal foi atualizado pela Portaria SGD/MGI nº 2.907/2026. Segundo esse ato e a orientação atual do Governo Digital:


  • Registros nas bases da CNH, da Polícia Federal e da Justiça Eleitoral feitos até 31 de dezembro de 2026 podem ser considerados durante a transição, até 31 de dezembro de 2027.

  • A partir de 1º de janeiro de 2027, quem precisar realizar um novo cadastro para essa finalidade deverá utilizar a CIN.

  • A partir de 1º de janeiro de 2028, a biometria da CIN passa a ser a base exigida, observadas as dispensas aplicáveis.


Essas datas tratam da aceitação das bases biométricas. Elas não autorizam ignorar uma exigência recebida agora nem significam que todos devam aguardar até o último dia. Confira o cronograma no portal Governo Digital.


Há pessoas dispensadas?


Existem hipóteses de dispensa enquanto o poder público não oferecer condições para o cadastramento. Entre elas estão pessoas com mais de 80 anos, migrantes, refugiadas e apátridas, além de moradores das localidades de difícil acesso previstas na regulamentação.


Também há previsão para impossibilidade de deslocamento por mais de 30 dias em razão de saúde ou deficiência. Nessa situação, o atestado deve declarar expressamente o impedimento e sua duração. Ter uma doença ou deficiência, por si só, não demonstra o enquadramento nessa hipótese.


A comprovação exigida varia conforme o caso. A dispensa da biometria também não elimina os demais requisitos do BPC. Confira a Portaria Conjunta nº 76/2025, com as alterações de 2026.


Como conferir uma exigência com segurança?


  1. Acesse diretamente o aplicativo ou site Meu INSS e consulte o pedido ou as notificações. Se houver dúvida, ligue para a Central 135.

  2. Leia o conteúdo completo. Identifique se a pendência envolve biometria, Cadastro Único, documentos ou outra etapa.

  3. Anote o prazo informado e guarde o protocolo. Prazos de um pedido inicial podem ser diferentes dos adotados em uma revisão.

  4. Se já houver biometria ou possível dispensa, informe a situação pelo canal indicado e apresente somente o que for solicitado.

  5. Depois do atendimento, acompanhe o processo até verificar como o INSS tratou a pendência.


O INSS orienta a utilização do serviço “Cumprir Exigência”, quando cabível, para apresentar documentos. O envio deve ser legível e completo. Se não conseguir atender no prazo, procure orientação antes de seu término e registre a dificuldade. Veja o procedimento oficial para cumprimento de exigência.


Para reunir os documentos, veja também como organizar a resposta a uma exigência do INSS.


Onde fazer a CIN em Juiz de Fora?


Em Minas Gerais, consulte o serviço de emissão da CIN no Portal MG para verificar agendamento, documentos e unidades disponíveis. A primeira emissão é gratuita, inclusive para quem já possui carteira de identidade do modelo anterior. O portal informa prazo de até 15 dias úteis para emissão e entrega, sujeito a prorrogação se houver pendências. A disponibilidade de agendamento deve ser conferida separadamente. Acesse o serviço oficial da CIN em Minas Gerais.


Cuidados antes de fornecer informações


Abra os canais oficiais por conta própria. Não forneça senha gov.br, códigos de acesso ou fotografias de documentos a contatos desconhecidos. Avisos recebidos por mensagem devem ser conferidos no aplicativo ou pela Central 135 antes de qualquer providência.


Se houver exigência incompatível com os documentos disponíveis, dificuldade para comprovar uma dispensa ou decisão desfavorável, uma análise individual pode esclarecer o procedimento adequado. Este conteúdo é informativo e não substitui a avaliação das circunstâncias e dos documentos de cada pessoa.


Vinicius Cavalcante da Silva, OAB/MG 200.423 e OAB/RJ 175.227. Atendimento em Juiz de Fora e online. Material informativo, sem promessa de concessão ou manutenção do benefício.

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