Aparelho queimou após queda de energia: como pedir ressarcimento à Cemig?

A energia voltou, mas a geladeira, a televisão ou o computador deixou de funcionar. Para quem enfrenta esse problema em Juiz de Fora, o primeiro passo é registrar o ocorrido e organizar as informações para pedir ressarcimento à Cemig. A análise considera a relação entre uma ocorrência na rede elétrica e o defeito apresentado pelo aparelho.
Há um procedimento administrativo específico, com regras sobre documentos, vistoria e resposta. Conhecê-lo ajuda a preservar provas e acompanhar o pedido.
Quando cabe o pedido por dano elétrico?
O procedimento da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 abrange danos elétricos em equipamentos instalados em unidades consumidoras do grupo B, que inclui residências e muitos pequenos comércios atendidos em baixa tensão. O ressarcimento pode envolver reparo, substituição ou pagamento, conforme a análise do caso e as alternativas regulamentares. A Cemig explica a abrangência desse atendimento.
O fato de o aparelho parar logo após uma interrupção deve ser registrado, mas a causa precisa ser apurada. Por isso, descreva o que observou sem presumir um diagnóstico técnico.
Como solicitar e quais informações reunir?
O pedido pode ser registrado pelo Cemig Atende Web, pelo telefone 116 ou em uma agência ou posto de atendimento. Solicite e guarde o protocolo.
Tenha em mãos:
Identificação do solicitante e número da instalação, disponível na conta de energia;
Data e horário aproximados da ocorrência;
Marca, modelo e descrição de cada equipamento afetado;
Relato do defeito e dados de contato atualizados.
Essas informações estão entre os dados solicitados pela Cemig. Também é útil guardar fotografias, vídeos, protocolos da falta de energia, mensagens recebidas da distribuidora e documentos de assistência técnica. Organize uma cronologia, com a interrupção, o retorno da energia e a identificação do defeito.
Preserve o aparelho e permita o acesso para eventual verificação. Se houver mais de um equipamento atingido, informe todos no pedido inicial.
Qual é o prazo para pedir ressarcimento?
O consumidor tem até cinco anos, contados da data provável do dano, para apresentar o pedido à distribuidora. Ainda assim, registrar a solicitação em até 90 dias facilita o procedimento e mantém as informações mais próximas do ocorrido.
Nesse período inicial, a resolução dispensa a exigência do comprovante de aquisição e do termo específico previsto no artigo 602, incisos VI e VII. Essa simplificação não elimina os documentos aplicáveis ao aparelho já consertado. A orientação da ANEEL confirma o prazo de cinco anos e a possibilidade de reparo antecipado.
Posso consertar antes da vistoria?
Sim. É possível providenciar o reparo antes de pedir o ressarcimento ou antes de terminar o prazo de verificação da distribuidora. Nesse caso, tenha dois orçamentos detalhados, laudo de profissional qualificado indicando a origem elétrica do dano e nota fiscal do conserto, com identificação do equipamento e data do serviço.
Guarde também as peças danificadas e substituídas para apresentação quando solicitada. Combine essa preservação com a assistência técnica antes do serviço. A Cemig relaciona os documentos do reparo antecipado. Descartar peças ou o próprio aparelho pode prejudicar a apuração.
Quanto tempo a Cemig tem para responder?
Os prazos informados pela Cemig são:
Verificação ou retirada para análise: até um dia útil para equipamento usado na conservação de alimentos perecíveis ou medicamentos; até dez dias para os demais;
Resposta: até 15 dias para pedidos apresentados em até 90 dias do dano; até 30 dias para os posteriores.
O prazo de verificação parte da solicitação. O de resposta começa na verificação no local ou, quando ela não acontece, no registro do pedido.
Se houver deferimento, o artigo 618 prevê ressarcimento em até 20 dias, contados da disponibilização do resultado ou do vencimento do prazo de resposta, o que ocorrer primeiro. Pendências indispensáveis de responsabilidade do consumidor, devidamente comunicadas, podem suspender os prazos de análise e ressarcimento. Consulte os artigos 617 a 619 da resolução.
E se houver negativa ou outros prejuízos?
Leia a justificativa e peça cópia do processo administrativo. Com os protocolos e documentos, é possível reclamar à ouvidoria da Cemig e, persistindo o problema, à ANEEL, seguindo o fluxo oficial de atendimento.
Alimentos estragados, perda de mercadorias e lucros cessantes exigem avaliação própria: o procedimento de dano elétrico ao aparelho não abrange esses outros prejuízos. O artigo 599 ressalva que essa limitação administrativa não exclui eventual responsabilidade da distribuidora. Guarde comprovantes das perdas e de sua relação com a ocorrência.
Danos morais também dependem das circunstâncias concretas; a avaria, por si só, não assegura indenização adicional. Essa distinção é coerente com o Enunciado 159 da III Jornada de Direito Civil. A orientação jurídica individual pode avaliar os documentos, a resposta administrativa e as medidas adequadas.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto.
Quando o problema está na qualidade do próprio aparelho, a análise pode envolver o fornecedor do produto: veja o artigo sobre direitos do consumidor diante de produto com defeito. A página de áreas de atuação da Cavalcante Advocacia em Juiz de Fora apresenta a atuação em pedidos de indenização.
Conteúdo informativo, conferido em 17 de outubro de 2026. As medidas cabíveis dependem dos documentos e das circunstâncias de cada caso.

Comentários