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Adicional de insalubridade: quem tem direito

Adicional de insalubridade: quem pode ter direito e o que precisa ser analisado?

Foto do escritor: Vinicius Cavalcante da Silva
Vinicius Cavalcante da Silva
22 de set.
2 min de leitura

Atualizado: 27 de set.

Série Insalubridade no Trabalho — Parte 1

Trabalhar em um ambiente desconfortável, sujo, quente, frio ou com cheiro forte não significa automaticamente que exista direito ao adicional de insalubridade. A análise depende do agente presente, da forma de exposição, do tempo de contato, das medidas de proteção e do enquadramento nas regras de segurança e saúde do trabalho.


O que caracteriza a insalubridade?

A CLT considera insalubres as atividades ou operações que expõem o empregado a agentes nocivos à saúde nas condições previstas pela regulamentação. A NR-15 detalha diferentes agentes físicos, químicos e biológicos e estabelece critérios de avaliação que podem ser quantitativos ou qualitativos.

Por isso, o nome do cargo, por si só, não resolve a questão. Duas pessoas com o mesmo cargo podem trabalhar em ambientes diferentes e ter exposições diferentes.



Quais situações merecem atenção?

  • Exposição habitual a ruído intenso, calor, frio, vibração ou outros agentes físicos previstos na NR-15.

  • Contato com determinados produtos químicos, poeiras minerais ou substâncias previstas nos anexos da norma.

  • Atividades com exposição a agentes biológicos em hipóteses enquadradas pela regulamentação.

  • Trabalho em câmara frigorífica ou em ambiente semelhante, quando houver exposição ao frio sem proteção adequada.

  • Higienização de sanitários de uso público ou coletivo de grande circulação, em situações reconhecidas pela jurisprudência trabalhista.


O que normalmente precisa ser verificado?

  • as tarefas realmente executadas durante a jornada;

  • o local de trabalho e a frequência da exposição;

  • os agentes presentes no ambiente;

  • fichas de EPI e informações sobre uso, troca e fiscalização;

  • laudos, documentos de segurança e registros da empresa;

  • contracheques e eventual pagamento de adicional;

  • testemunhas que conheçam a rotina de trabalho.


A perícia pode ser necessária

Em processos trabalhistas envolvendo insalubridade, a perícia técnica costuma ter papel central. O perito analisa o ambiente, as atividades e os agentes envolvidos. Quando o local já foi alterado ou desativado, outros elementos de prova podem ganhar importância para reconstruir as condições de trabalho.


Se a empresa não paga o adicional, qual é o próximo passo?

Antes de tomar uma decisão, vale organizar as informações do contrato e identificar exatamente qual era a exposição. O direito não deve ser presumido apenas pela profissão, mas também não deve ser descartado apenas porque a empresa nunca pagou o adicional.


Fontes



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